
Direito Imobiliário
O Prazo de Tolerância de 180 dias
A primeira informação crucial é que a justiça brasileira (e a Lei do Distrato - Lei 13.786/2018) reconhece a validade de uma cláusula de tolerância. As construtoras têm o direito de atrasar a obra em até 180 dias corridos após a data prevista para a entrega, sem que isso configure quebra de contrato ou gere penalidades, desde que essa condição esteja expressamente prevista no contrato.
Mas o que acontece quando esse limite de 180 dias é ultrapassado? É a partir do 181º dia de atraso que os seus direitos indenizatórios começam a valer.
Seus direitos em caso de atraso abusivo
Quando a construtora ultrapassa o prazo de carência legal, o comprador possui duas opções principais: manter o contrato e exigir indenizações pelo atraso, ou rescindir o contrato.
1. Manutenção do contrato e Indenizações Se você ainda deseja receber o imóvel, pode exigir que a construtora pague penalidades pelo atraso:
Lucros Cessantes: A construtora deve pagar uma taxa mensal, geralmente equivalente ao valor de um aluguel do imóvel (em torno de 0,5% a 1% do valor do bem), pelo tempo que você ficou impossibilitado de usá-lo.
Multa Moratória: Em muitos casos, se o contrato prevê multa para o consumidor em caso de atraso no pagamento, a justiça entende que a mesma multa deve ser aplicada à construtora pelo atraso na entrega (inversão da cláusula penal).
Congelamento do Saldo Devedor: O índice de correção monetária (como o INCC) pode ser substituído por um mais favorável ao consumidor (como o IPCA) durante o período de atraso, para que a dívida não vire uma bola de neve por culpa da construtora.
2. Rescisão do Contrato Se o atraso quebrou a sua confiança ou inviabilizou seus planos, você tem o direito de solicitar o distrato (cancelamento da compra) por culpa exclusiva da construtora. Neste cenário, a lei determina:
Devolução de 100% dos valores pagos, de forma imediata e em parcela única.
Os valores devem ser devidamente corrigidos monetariamente.
E os Danos Morais?
Muitas pessoas acreditam que qualquer atraso gera dano moral automaticamente. No entanto, os tribunais têm entendido que o mero descumprimento contratual é um "aborrecimento da vida cotidiana". Para ter direito à indenização por danos morais, é preciso comprovar que o atraso causou um transtorno excepcional — por exemplo, se você teve que adiar seu casamento, ou se foi despejado de onde morava por não poder se mudar para o imóvel novo.
O que fazer?
Antes de tomar qualquer atitude, documente todas as comunicações com a construtora. Guarde e-mails, protocolos de atendimento e promessas feitas. O próximo passo é buscar a orientação de um advogado especialista em Direito Imobiliário, que poderá analisar o seu contrato e definir a melhor estratégia para proteger o seu patrimônio.
















LUCENTE |
Caetano & Trombini
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